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A Comissão Política Estadual do PCdoB-CE, com base nos artigos 39 e 40 do Estatuto do Partido Comunista do Brasil, decide abrir processo disciplinar contra o filiado ANTONIO JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA, inscrito na Justiça Eleitoral com o título nº 0448 2562 0752, para apurar presumível infração aos artigos 6º, inciso II, alínea g e 58 do referido Estatuto, que tratam do combate a todas as formas de opressão, em especial a discriminação racial, cabendo à Comissão de Controle Estadual colher informações, depoimentos e produzir relatório a ser analisado por este Comitê Estadual, assegurado o amplo direito e condições de defesa.

Fortaleza, 9 de maio de 2020

Comissão Política Estadual do PCdoB-CE