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A pandemia provocada pelo alastramento do vírus COVID-19 modificou significativamente a forma de nos organizarmos politicamente e, por consequência, a maneira como realizaremos os atos obrigatórios das Eleições de 2020. Frente a isso, além do adiamento das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n° 23.623/2020, que regula a forma de realização das Convenções Eleitorais, assim como a forma de assinatura das atas que atestam a aprovação do projeto eleitoral por nós definido em cada município.

Desse modo, apresentamos abaixo um esquema prático para a organização da sua Convenção partidária, atendendo os requisitos do Estatuto do PCdoB e da legislação eleitoral. Apresentamos também algumas alternativas de realização das convenções e da assinatura das atas, que serão escolhidas por cada município, conforme sua realidade e conveniência, sempre obedecendo as regras de isolamento social definidas pelas autoridades sanitárias.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES (Legislação Eleitoral)

31 de agosto a 16 de setembro de 2020.

DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO (Normas do PCdoB)

No mínimo 7 dias antes da Convenção.

Por exemplo: O município que agendar sua Convenção para o dia 31 de agosto, deve publicar o edital de convocação até o dia 24 de agosto.

O edital de convocação da Convenção Eleitoral Municipal, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido, quando houver, e quando possível, será publicado em órgão da imprensa local, bem como será amplamente divulgado nos meios de comunicação partidária, quando houver, em especial, na página eletrônica do PCdoB na internet. (Ver modelo de edital no anexo 1).

QUEM PODE PARTICIPAR E VOTAR NA CONVENÇÃO?(Normas do PCdoB)

Qualquer filiado pode participar da Convenção do PCdoB, com direito a voz.

Para ter direito a voto é necessário estar filiado pelo menos 15 dias antes da Convenção e ser escolhido delegado, conforme as regras abaixo:

Municípios com Organizações de Base:

O Comitê Municipal deverá editar as normas com os critérios quantitativos para escolha de delegados em cada Organização de Base ou Distrital. Estabelecidas as normas, as bases deverão se reunir para discussão do projeto eleitoral e indicação de seus delegados.

São delegados natos os membros do Comitê Municipal.

Municípios sem Organização de Base:

O Comitê Municipal deverá editar as normas com os critérios para escolha de delegados no município, de acordo com sua realidade. São delegados natos os membros do Comitê Municipal.

Observação 1: As convenções municipais deverão respeitar a proporcionalidade de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero, com relação a participação dos delegados.

Observação 2: A ata da Convenção deverá ser inserida no sistema CANDEx em até 24 horas após a Convenção e deverá ser enviada, também, ao Comitê Estadual para referendo das deliberações.

FORMAS DE REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO

Poderão ser utilizadas plataformas de reunião online, por videoconferência, tais como:

Google Meet: https://meet.google.com/

Sem limite de tempo, permitindo a presença de 100 pessoas na reunião. O recurso de gravação está liberado somente na versão paga.

Zoom Meeting: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html

Tempo de reunião limitado a 40 minutos, com gravação na versão paga.

Jit Si Meet: https://meet.jit.si/

Sem limite de tempo, com capacidade para até 200 pessoas, tendo recurso de gravação grátis.

Skype: https://www.skype.com/pt-br/

Sem limite de tempo, com capacidade para 50 participantes e gravação na versão gratuita para o programa instalado no computador.

FORMAS DE PRODUÇÃO DA ATA

A ata na forma escrita e inserida no CANDEx em até 24 horas da realização da Convenção não está dispensada, mas será necessário manter o registro dos presentes e das deliberações em posse da direção partidária, como se faziam nos anos anteriores. A diferença está na dispensa do registro dessa ata no livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral que cada municipal possui.

Assim sugerimos o uso de um desses recursos abaixo listados:

1) GRAVAÇÃO DA CONVENÇÃO

A Convenção poderá ser gravada em uma das plataformas acima recomendadas ou por algum aplicativo que os dirigentes já saibam usar. Recomenda-se, nesse caso, que tanto a presença, quanto a votação sejam registradas por chamada nominal dos delegados da Convenção, de modo que seja possível identificar os presentes. O vídeo da gravação deve ser salvo no computador e em um pen drive, que deverá ser dado à Justiça Eleitoral quando for requerido por ela.

2) SEM GRAVAÇÃO

a) Assinatura eletrônica da ata

Os comitês municipais podem usar a plataforma https://assinaturagratis.com/  para inserir a ata com tamanho de até 5 Megas e enviar por e-mail para cada delegado da Convenção, para que ele assine de forma simplificada. Ao final das assinaturas, salvar o documento no computador e no pen drive.

b) Assinatura física da ata

Após a Convenção, o comitê municipal poderá designar um membro que se encarregue de ir pessoalmente até cada convencional e tome sua assinatura no documento. Ou, poderá deixar a ata sob a guarda de um responsável em local fixo para que os convencionais se dirijam até ele e assinem a ata.

ANEXOS:

MODELOS DE ATA E DITAL
https://docs.google.com/uc?export=download&id=1OtB_n-dWzVLpVzAKMvoismygieLsYrSO

CALENDÁRIO ELEITORAL
https://docs.google.com/uc?export=download&id=12M2i7VdtoMr6e0HC7z8_uZ2i81jfcBG1

CIRCULAR COMITÊ CENTRAL DO PCdoB
https://docs.google.com/uc?export=download&id=12X99pF-PAnKIfukFNpt5sLzlJ-IkuFf7

TSE RESOLUÇÃO 23623 – CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
https://docs.google.com/uc?export=download&id=12eK3M6fGG4CUv0T6frUXkib5r199nVtb